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Economista do Setor Público
Marcilio Lourenço
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Marcilio Lourenço
Comentário ·
há 3 anos
Como calcular o Saldo do PASEP nas ações de cobranças do saldo dos servidores públicos
Correção FGTS
·
há 6 anos
Pois sim. Estamos diante de mais um Grande calote contra o contribuinte, cuja maioria ja ate morreu. Se ainda nao, dificilmente estara ao final da ação. O Banco do Brasil ja consumiu seu saldo e 30 anos de sua vida e o judiciario vai lhe roubar outros tantos 20. Vide FGTS, Plano Bresser e Plano Verao. E ja nem Conto mais com o compulsorio da gasolina... Assim, a decisao do STJ e boa, porem tardia. Se o judiciario quiser fazer justiça com esse Acordao, dege ignorar os recursos meramente protelatorios que o Banco vai fazer, empurrando as despesas para outros exercicios fiscais distantes.
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Marcilio Lourenço
Comentário ·
há 7 anos
Da não incidência de Contribuições Previdenciárias sobre Verbas Indenizatórias
Bruno Curado
·
há 7 anos
Sustentando-se na posição minoritária dos Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Marco Aurelio, a Administração Federal continuou promovendo seu aumento de arrecadação, à custa de taxações questionáveis e duvidosas. Quando em 2016, o STF sustou a tramitação de todos os processos com essa temática, não se conseguia mais protocolar processos reivindicando ressarcimentos. Considerando que a preclusão se opera com até 5 anos passados dos fatos, quando se encerrará o prazo para os trabalhadores reivindicar seus prejuízos? Aproveito para parabenizar pelo excelente texto.
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Marcilio Lourenço
Comentário ·
há 7 anos
Da não incidência de Contribuições Previdenciárias sobre Verbas Indenizatórias
Bruno Curado
·
há 7 anos
Mesmo após o Tribunal Superior do Trabalho ter decidido pela não incidência do desconto previdenciário, sobre insalubridade/periculosidade, adicional de terço constitucional de ferias, sobre horas-extras e adicionais noturnos, no que foi seguido pela maioria no Supremo Tribunal Federal, em 2016, os órgaos federais continuaram promovendo os descontos, como se nada tivesse ocorrido judicialmente. O órgão em trabalho, alega ter parado o desconto referente às insalubridades em 2013. Naquele ano de 2016, o Ministro Joaquim Barbosa, do STF, sustou a tramitação dos processos das instâncias inferiores, para julgamento da repercussão geral. Exatamente 2 anos depois, o Supremo concluiu a votação, pela não incidência do desconto previdenciário sobre verbas de caráter indenizatório. Então, quando vence minha preclusão? 2018? Ou 2023, após a decisão final do STF?
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LDS Advogados
Artigo ·
há 4 anos
Conversão de licença-prêmio em pecúnia: STJ decide que não podem ser impostas condições
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Correção FGTS
Notícia ·
há 6 anos
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Com a existência de jurisprudência reconhecendo o direito dos servidores públicos efetuarem o saque integral do PASEP , surgiram grandes oportunidades para os advogados atuarem patrocinando casos de...
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